Atualizada norma sobre retenção de IR em remessas de pagamentos no exterior

A nova redação, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro de 2018, esclarece acerca da dispensa de retenção nas remessas efetuadas para fins educacionais, científicos ou culturais nos termos que determina. A redação anterior previa que a dispensa de retenção apenas se daria no caso de remessas relativas ao pagamento pela prestação de serviços de natureza educacional, científica ou cultural. Contudo, a redação restringia o alcance da lei.

A nova redação esclarece que a dispensa de retenção nas remessas efetuadas para fins educacionais, científicos ou culturais, nos termos da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, art. 2º, inciso I, abrange aquelas destinadas a remunerar ou premiar atividades de natureza educacional, científica ou cultural.

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