Por meio da Lei nº 13.799 , de 3 de janeiro de 2019, foi prorrogado, por mais cinco anos, o prazo para aprovação de projetos passíveis de recebimento de benefícios fiscais no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste .
Com a nova norma, que alterou a Medida Provisória nº 2.199-14/ 2001, poderão usufruir dos incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE as empresas com projeto protocolado e aprovado até 31 de dezembro de 2023. O prazo anterior se encerrava em 31 de dezembro de2018.
Dentre os incentivos, há a possibilidade de redução de 75% do Imposto de Renda de PessoaJurídica calculado sobre o lucro da exploração; bem como a possibilidade de reinvestimento do IRPJ devido, no percentual de 30%, em projetos de modernização ou complementação de equipamento.
Destaca-se previsão inédita trazida pela Lei nº 13.799 / 2019, que autoriza às empresas com projetos de reinvestimento do IRPJ pleitear que 50% desses valores sejam empregados como capital de giro, desde que o restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.