O Governo Federal trouxe importantes alterações à legislação tributária por meio da Lei nº 13.670 (“Lei 13.670”), publicada no dia 30 de maio de 2018. De acordo com a legislação, não mais poderão ser objeto de compensação os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSL”), apurados pelos contribuintes que optarem pelo regime anual de apuração do lucro real.
A Lei 13.670 também reduziu os setores que podem optar pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”). Os setores excluídos são agora obrigados a fazer o recolhimento da contribuição sobre a folha de salários a partir de 1º de setembro de 2018. Tanto a vedação à compensação de débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSL, como a redução dos setores com a possibilidade de recolhimento da CPRB, por produzirem efeito já no ano de 2018, são de questionável constitucionalidade.